- 1 -O pedido de autorização poderá ser entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Faro, dirigido por via telefónica ou eletrónica, ou através de plataforma disponibilizada pelo ICNF, I. P., e é objeto de parecer do Gabinete Técnico Florestal (GTF) considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras entidades orgânicas da Câmara Municipal de Faro e/ou a entidades externas.
- 3 -De acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, o GTF deve emitir parecer técnico sobre o perigo de incêndio rural.
Artigo 17.º — Tramitação do pedido de autorização de queimadas
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026