O presente regulamento e tabela de taxas e licenças são aplicáveis em toda a freguesia às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas a esta última e fixa os respectivos quantitativos a aplicar na Freguesia, para cumprimento das suas atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009