As taxas previstas no presente regulamento e tabela incidem, genericamente, sobre as utilidades prestadas aos particulares, ou geradas pela actividade da freguesia, designadamente:
- a)Concessão de licenças;
- b)Prática de actos administrativos;
- c)Satisfação administrativa de certas pretensões de carácter particular;
- d)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado
da freguesia;
- e)Pelas actividades de promoção do desenvolvimento local.