- 1 -Os alunos podem solicitar a suspensão da matrícula dentro dos prazos que forem definidos em cada ano letivo, podendo-lhes ser assegurada a vaga para o ano letivo seguinte.
- 2 -Este procedimento não isenta o aluno do pagamento de propinas do ano letivo em que se encontra inscrito, as quais terão que estar liquidadas na totalidade, para que haja lugar ao despacho de deferimento.
Artigo 24.º — Suspensão de matrícula
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018