- 1 -Os pedidos de creditação que dão entrada na Secretaria ou são submetidos em ferramenta online são enviados à Comissão de Creditação, a qual elabora, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de creditação que submete ao Conselho Técnico-científico, para aprovação.
- 2 -As deliberações do Conselho Técnico-científico devem ser tomadas no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -As deliberações do Conselho Técnico-Científico serão homologadas pelo Presidente no prazo de 5 dias úteis.
- 4 -A deliberação final sobre o pedido de creditação deve referir expressamente:
- i)O número de créditos creditados;
- ii)A identificação das unidades curriculares onde é considerada a creditação;
- iii)A classificação atribuída.
- i)O número de créditos creditados;
- 5 -No caso específico da creditação de experiência profissional, a Comissão pode solicitar, no prazo de 5 dias, novos elementos de apreciação ou realização de provas adequadas as quais deverão ser realizadas no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Igualmente, no processo de creditação de experiência profissional, a Comissão pode exigir ao requerente a realização de provas adequadas as quais deverão ser realizadas no prazo de 10 dias úteis.
- 7 -A experiência profissional deve ser creditada em unidades cujas competências se situem na aplicação de conhecimento.
- 8 -As unidades creditadas por experiência profissional são registadas com a menção de "equivalente" não entrando no cômputo da média.
Artigo 8.º — Processo de apreciação
Vigente desde: 09/04/2020
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