- 1 -Pode ser requerente do apoio económico previsto neste regulamento o cidadão que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
- a)Residir legalmente em Portugal e no município de Arruda dos Vinhos, excetuando-se a prova de residência no concelho, de pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos/as do município;
- b)Estar em situação de emergência social e comprovada carência económica;
- c)Disponibilizar toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
- d)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- e)Não possuir dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos, bem como qualquer elemento do agregado familiar à data do pedido de apoio, exceto nos casos em que tenha sido celebrado acordo de pagamento e prova de cumprimento do mesmo.
- 2 -Podem, ainda, ser beneficiários do apoio económico previsto neste regulamento, a título excecional, outros cidadãos que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo, mediante informação fundamentada do Técnico Gestor.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, considera-se situação de carência económica a situação de risco de exclusão social em que o indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, motivados pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, cirurgias, desemprego, entre outros) ou ciclos de pobreza geracional, e que aufere um rendimento per capita inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição de apoio económico
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023