- 1 -Todos os pedidos de apoio são propostos pelo Técnico Gestor, que atende e acompanha o/a beneficiário/a e seu agregado familiar, devendo para o efeito instruir ou complementar o processo familiar na plataforma informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -Para instrução do processo deve o Técnico Gestor solicitar todos os documentos comprovativos da situação do/a beneficiário/a e seu agregado familiar, nomeadamente:
- a)Documentos comprovativos dos rendimentos do/a beneficiário/a e do seu agregado familiar;
- b)Documentos das despesas mensais fixas dedutíveis do/a beneficiário/a e do seu agregado familiar;
- c)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças (sempre que aplicável);
- d)Documento que ateste residência no Município de Arruda dos Vinhos;
- e)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- f)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- g)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do Tribunal;
- h)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a beneficiário/a e seu agregado familiar.
- 3 -O Técnico Gestor deve informatizar todo o processo na plataforma informática disponibilizada para o efeito e elaborar acordo de intervenção social/contrato de inserção/ação isolada, com vista à autonomização do/a beneficiário/a e seu agregado familiar, onde devem constar as ações contratualizadas e a duração das mesmas.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do/a beneficiário/a e seu agregado familiar.
- 5 -O Município detém ainda a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo/a beneficiário/a e seu agregado familiar e poderá solicitar ao mesmo, dentro do prazo que for fixado, a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 6 -A concessão do apoio previsto no presente regulamento implica a permanente articulação da Câmara Municipal com as instituições que integram a Rede Social, tendo em vista que sejam esgotadas todas as alternativas existentes na comunidade e a não duplicação de intervenção.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 22/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023