Aprova o Regulamento de Prestações de Caráter Eventual
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições gerais de atribuição de apoio económico
Instrução do processo
Avaliação da situação socioeconómica
Processo de atribuição
Apoio económico
Deveres do beneficiário ou beneficiária
Constituem obrigações dos beneficiários:
Falsas declarações ou incumprimento
Restituição dos Apoios
Face ao previsto no artigo anterior os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento que tenham sido indevidamente recebidos, devem ser restituídos.
Tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, através de deliberação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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