- 1 -O Técnico Gestor elabora uma informação fundamentada, conforme previsto na alínea g) do n.º 15 do Regulamento Interno do Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável ao requerente, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o entender e de acordo com as regras previstas, em matéria de audiência prévia, no âmbito do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Todos os requerentes são notificados, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023