- 1 -Toda a sinalização de âmbito particular fica sujeita a autorização, a requerer junto do Município.
- 2 -A colocação de sinalização de âmbito particular segue as regras do presente regulamento, bem como das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.
- 3 -A colocação de sinalização e outros dispositivos de âmbito particular, aplicada no espaço público, fica sujeita ao pagamento de taxa, nos termos do Regulamento de Taxas do Município de Castelo de Vide.
- 4 -No caso de o Município não ter disponibilidade para aplicar a sinalização ou outro dispositivo, e ouvida a Comissão de Trânsito, pode o particular adquiri-la, ficando responsável pela sua colocação, em conformidade com as normas legais, e sem prejuízo do pagamento de taxa a que haja lugar.
Artigo 18.º — Sinalização de Âmbito Particular
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024