- 1 -Carece de licença a ocupação da via pública ou as ações enumeradas nas alíneas b) e c), do artigo anterior, para utilização de veículos pesados, nos termos do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Castelo de Vide.
- 2 -O pedido de licenciamento deverá indicar a área da via ou berma a ocupar, bem como o prazo e os termos dessa ocupação.
- 3 -O respetivo pedido deverá indicar ainda a localização das estradas e caminhos públicos a circular pelo veículo pesado.
Artigo 20.º — Licença para Ocupação da Via Pública
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024