- 1 -Para garantia das despesas de reposição ou reparação dos pavimentos das estradas e caminhos públicos danificados com a ocupação e circulação dos veículos pesados, o Município de Castelo de Vide exige previamente o depósito de uma caução de € 250 (duzentos e cinquenta euros), valor que será devolvido após o auto de vistoria a realizar pelos serviços de fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias após o termo da licença concedida.
- 2 -Verificada a insuficiência do montante da caução para ocorrer ao volume de despesas, o Município pode notificar o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, proceder ao reforço da diferença, sob pena de não o fazendo o Município de Castelo de Vide proceder à execução dos trabalhos por conta do requerente, sendo os encargos acrescidos do correspondente às despesas de administração, sem prejuízo da instauração do processo de contraordenação.
- 3 -Não obstante a prestação da caução, as estradas e caminhos públicos devem apresentar as devidas condições, mantendo a utilidade pública a si afeta.
Artigo 22.º — Garantias
Vigente desde: 01/04/2024
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