- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer zonas em que o estacionamento tenha duração limitada e esteja sujeito a pagamento de uma taxa, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -A regulação destas zonas encontra-se definida no Regulamento Próprio.
Artigo 49.º — Definição de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024