Nem o Município nem a entidade autuante são responsáveis por eventuais danos que os veículos removidos da via pública, por se encontrarem estacionados abusivamente nos termos do presente capítulo, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositados no parque municipal.
Artigo 65.º — Responsabilidade por eventuais danos nos veículos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024