- 1 -O presente título do Regulamento tem por âmbito os preços a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre o município e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico-tributária.
- 2 -Os preços a cobrar pelo Município respeitam, entre outros, à utilização de instalações desportivas municipais de uso público, de instalações municipais em geral e do Consultório Veterinário Municipal.
- 3 -Os preços previstos no presente título são definidos e aprovados pela Câmara Municipal.
- 4 -Mantêm-se em vigor os preços que tenham sido objeto de definição anterior e que não sejam objeto de nova deliberação pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025