- 1 -A atribuição de apoios fica dependente da verba disponível no programa de financiamento.
- 2 -Os apoios podem incluir a isenção ou redução de propina e uma verba adicional destinada a cobrir eventuais deslocações.
- 3 -Quando aplicável, os apoios serão pagos através de transferência para as contas bancárias cujo IBAN seja indicado pelos estudantes e das quais estes têm obrigatoriamente de ser titulares.
- 4 -A atribuição de apoios nos cursos abrangidos por este Regulamento será aprovada pelo Diretor do ITQB NOVA.
Artigo 4.º — Atribuição de apoios
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026