- 1 -Os apoios do Projeto “+AGRODIGITECH@SUL” destinam-se a estudantes inscritos em cursos de curta duração no ITQB NOVA.
- 2 -São elegíveis, para efeitos de atribuição dos apoios, os estudantes que obedeçam ao ponto 1 e que cumulativamente:
- a)Tenham concluído com aproveitamento, pelo menos, o ensino secundário ou equivalente;
- b)Comprovem a sua atividade profissional na área das ciências agrárias ou áreas afins, especificadas no n.º 1 do Artigo 3.º deste regulamento;
- c)Tenham nacionalidade portuguesa ou, no caso de cidadãos estrangeiros, tenham residência ou autorização de residência em Portugal durante o período da formação ou estejam em Portugal ao abrigo de um programa de mobilidade;
- d)Não se encontrem abrangidos por outro apoio para o mesmo fim.
- 3 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento não impedem a acumulação com bolsas de outra natureza, salvo se tal for vedado pelas entidades financiadoras dessas bolsas.
- 4 -A candidatura ao apoio deve ser apresentada no ato de candidatura ao curso ou em fase posterior, nos termos definidos em edital próprio, mediante a submissão dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo das habilitações académicas;
- b)Comprovativo da atividade profissional;
- c)Comprovativo de residência;
- d)Autorização de residência ou comprovativo de bolsa de mobilidade no caso de cidadão estrangeiro;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Cópia do cartão de cidadão ou passaporte;
- g)IBAN de conta bancária da qual seja titular.
- 5 -A Divisão de Gestão de Pessoas e Projetos do ITQB NOVA é o serviço responsável pela análise da elegibilidade das condições dos estudantes candidatos.
- 6 -Prevê-se que o apoio possa ser atribuído a 100 % dos estudantes que cumpram as condições de elegibilidade, ainda que o mesmo esteja limitado ao orçamento disponível para o efeito.
- 7 -Não sendo possível atribuir o apoio a todos os alunos inscritos e que cumpram as condições para dele beneficiarem, a ordenação das candidaturas ao apoio será feita pela data/hora da candidatura no curso respetivo.
Artigo 5.º — Destinatários e elegibilidade
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026