- 1 -O pagamento do montante correspondente ao apoio depende da conclusão do respetivo curso ou unidade curricular.
- 2 -O pagamento do apoio será efetuado após confirmação, pela Divisão de Serviços Académicos do ITQB NOVA, do aproveitamento nos cursos de curta duração ou unidades curriculares, de acordo com o disposto no artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -O pagamento dos apoios é processado pelo ITQB NOVA.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026