Salvo disposição das Instruções Técnicas em contrário, as embalagens usadas no transporte de mercadorias perigosas devem ser marcadas com a identificação oficial do seu conteúdo e o número UN, quando atribuído, bem como outras marcações referidas nas Instruções Técnicas.
Artigo 16.º — Marcações
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009