- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Dar conhecimento da mudança de curso, de área curricular ou de estabelecimento de ensino;
- c)Apresentar anualmente, aquando da época de candidatura às bolsas de estudo, a declaração de rendimentos;
- d)Informar da interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou por qualquer outra circunstância;
- e)Usar de boa fé em todas as declarações que prestar;
- f)Realizar um trabalho escrito para o município, no âmbito da sua área de estudo, aquando da conclusão do ciclo e/ou ciclos de estudo em que beneficiou de bolsa de estudo.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, o trabalho escrito deverá ser apresentado até ao término do prazo de 6 (seis) meses contado a partir do termo da última bolsa de estudo atribuída ao abrigo do presente regulamento, independentemente da sua causa.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que teve lugar a atribuição da última bolsa de estudo no caso de o bolseiro não apresentar nova candidatura à atribuição de bolsa para o ano letivo subsequente.
- 4 -Em caso de incumprimento do disposto no n.º 2, sem justo impedimento previamente comunicado, será devida pelo bolseiro ao Município a devolução de 20 % do valor da bolsa atribuída no último ano letivo em que dela auferiu.
Artigo 11.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017