- 1 -A análise das candidaturas é efetuada por um Júri, composto por três membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal, que proporá à Câmara Municipal a lista de classificação dos candidatos para efeitos de atribuição das bolsas de estudo.
- 2 -A proposta de decisão deverá ser submetida pelo Júri até ao final de setembro, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do 0.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre a atribuição de bolsas de estudo na primeira reunião que se seguir à apresentação da proposta pelo Júri.
- 4 -A lista com os resultados das candidaturas é publicitada nos locais de estilo a partir do dia seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -São atribuídas bolsas de estudo até ao limite do valor fixado nos termos do n.º 1 do 5, considerando os valores envolvidos em cada bolsa atribuída, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 10.º — Processo de decisão
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017