- 1 -O presente Regulamento cria o Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas, adiante designado de FMEEO, e define as condições de acesso e atribuição de apoios financeiros aos respetivos beneficiários.
- 2 -O FMEEO destina-se a atribuir apoios financeiros, excecionais, não reembolsáveis, a conceder a empresas e empresários em nome individual, com atividade no Concelho de Odivelas, para a mitigação de situações de crise empresarial motivada por fatores externos, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais, epidemias, pandemias ou outras ocorrências que obstem ao normal desenvolvimento da respetiva atividade, bem como para apoiar a manutenção de postos de trabalho colocados em perigo pelos referidos fatores externos.
- 3 -O FMEEO abrange os setores de atividade de comércio, serviços, restauração e similares e indústria.
Artigo 1.º — Criação, Objeto e Âmbito de Aplicação do Fundo Municipal de Emergência Empresarial
Vigente desde: 22/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023