- 1 -Para efeitos de aplicação do FMEEO, considera-se crise empresarial as situações de vulnerabilidade dos destinatários deste Fundo que se encontrem circunstancialmente numa das seguintes situações:
- a)Empresários em nome individual e empresas, com atividade/estabelecimento no Concelho de Odivelas, que tenham sido obrigados a encerrar temporariamente a atividade por força de situações de catástrofe, de calamidade ou epidemiológica, independentemente dessa obrigação resultar de imposição legal;
- b)Empresários em nome individual e empresas, com atividade/estabelecimento no Concelho de Odivelas, que tenham sofrido uma quebra de faturação superior a 50 % nos 60 dias seguintes à situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica, relativamente ao período homólogo do ano anterior;
- c)Empresários em nome individual e empresas, com atividade/estabelecimento no Concelho de Odivelas iniciada há menos de 12 meses, em que a quebra de faturação referida na alínea anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior à situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica.
- 2 -Considera-se situação de catástrofe ou calamidade, o evento fatídico, natural ou provocado por ação humana, que altera a normal atividade empresarial, como sejam incêndios, inundações, atentados, entre outras.
- 3 -Considera-se situação epidemiológica a decorrente da propagação de uma doença, a um grande número de indivíduos, sem imunização adequada, numa determinada zona, região ou à escala mundial.
Artigo 2.º — Conceitos e Destinatários
Vigente desde: 22/03/2023
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