- 1 -Constituem causa de cessação do direito ao Apoio:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A redução dos postos de trabalho alocados ao estabelecimento no período de três meses após a concessão do Apoio;
- c)Recebimento de qualquer benefício não comunicado ao Município de Odivelas, concedido por outra entidade e destinado ao mesmo fim;
- d)A deslocação da atividade empresarial para fora do Concelho de Odivelas.
- 2 -A cessação do direito ao apoio obriga à devolução dos montantes concedidos.
- 3 -A ordem de restituição dos montantes concedidos é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da notificação, para se pronunciar.
- 4 -Constitui causa de redução do Apoio o recebimento de indemnizações parciais concedidas por outra entidade relativas às situações para as quais foi concedido o Apoio do Município de Odivelas.
- 5 -Nas situações previstas no número anterior, ao Apoio concedido será reduzido no valor recebido de outra entidade.
Artigo 14.º — Cessação do Apoio
Vigente desde: 22/03/2023
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