- 1 -O beneficiário fica obrigado ao estrito cumprimento dos requisitos de atribuição do Apoio, nomeadamente quanto ao destino dos montantes atribuídos e à manutenção dos postos de trabalho alocados ao estabelecimento na data da ocorrência do evento, bem como quanto à manutenção da situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 2 -Para prova do cumprimento das obrigações referida no número anterior, os beneficiários devem entregar nos serviços do Município de Odivelas:
- a)Cópia das despesas realizadas e respetivos comprovativos de pagamento;
- b)Cópia da declaração de remunerações, conforme entregue na segurança social referente aos três meses seguintes à concessão do apoio;
- c)Certidões de Não dívida à Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira passados três meses da concessão do apoio.
- 3 -O beneficiário está obrigado a Informar o Município de Odivelas, no prazo de 15 dias sempre que se verifique alguma alteração na sede da empresa, no estabelecimento ou local de atividade ou no mapa de pessoal.
- 4 -O beneficiário fica, ainda, obrigado a abster-se da obtenção de outros auxílios públicos que se destinem a indemnizar as situações apoiadas no âmbito do FMEEO e a informar da obtenção de indemnizações relativas às situações apoiadas pelo Município de Odivelas.
Artigo 13.º — Obrigações do Beneficiário
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023