- 1 -Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos, o Município de Odivelas poderá proceder a ações de fiscalização do apoio concedido.
- 2 -Sem prejuízo da devolução das verbas recebidas e conforme a previsão dos n.os 2 e 3 do artigo anterior, o incumprimento das disposições do presente regulamento e da deliberação de abertura de período de candidaturas é suscetível de responsabilidade civil e criminal.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023