Sempre que se verifique alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 2.º, será determinado por deliberação da Câmara Municipal a abertura de um período de candidaturas com vista à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, respetivo âmbito de aplicação e condições específicas de acesso.
Artigo 3.º — Abertura de Período de Candidaturas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023