- 1 -O pedido deve ser instruído com base em formulário próprio do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas, no qual conste a identificação do candidato, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico, devendo o mesmo anexar a seguinte documentação:
- a)Cópia traçada do cartão de cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade, com menção expressa "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial";
- b)Certidão do registo Comercial da Sociedade ou Código de Acesso à certidão permanente válido e em vigor, quando aplicável;
- c)Cópia certificada do Balancete referente ao volume de negócios do ano anterior, quando aplicável;
- d)Cópia certificada por contabilista do Balancete referente ao volume de negócios dos 60 dias seguintes ao evento que motivou a quebra de faturação ou o encerramento do estabelecimento;
- e)Declaração de IRS referente ao ano anterior, no caso de se tratar de empresário em nome individual;
- f)Declaração sob compromisso de honra emitida pelo Contabilista Certificado para situações de contabilidade organizada;
- g)Declaração sob compromisso de honra emitida pelo Empresário em nome Individual ou legal representante da empresa para as situações de contabilidade simplificada;
- h)Relatório de perito de seguros, se aplicável;
- i)Certidão de Não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- j)Cópia da Declaração de Remunerações, entregue na Segurança Social, relativa aos trabalhadores afetos ao estabelecimento com referência ao mês anterior à data do evento que motivou a quebra de faturação ou encerramento do estabelecimento;
- k)Declaração sob compromisso de honra em como não candidatou ou não beneficia ou beneficiou a qualquer título de apoios para o mesmo fim, a atribuir por outras entidades;
- l)Declaração do próprio em como autoriza o Município de Odivelas a realizar as diligências necessária e a consultar as entidades competentes para obter os elementos necessários à instrução da respetiva candidatura, bem como a proceder ao tratamento de todos os dados pessoais indicados para o efeito em causa.
- 2 -Após a receção do pedido, a candidatura será submetida a análise por parte dos serviços municipais que, com caráter de prioridade e urgência e com base nos termos definidos no presente regulamento e na deliberação de abertura de período de candidaturas, procederão à instrução processual, nomeadamente realizando as diligências necessárias com vista a apurar e confirmar os dados fornecidos pelo Requerente e, bem assim, solicitar os documentos que entenda necessários para completar a análise da candidatura e emitir uma proposta fundamentada de decisão.
- 3 -Caso o Requerente não proceda à junção de todos os documentos referidos nos números anteriores, deverá ser notificado para o fazer no prazo de 10 dias, sob pena de exclusão e extinção do processo.
- 4 -Estando o pedido corretamente instruído com todos os documentos obrigatórios, ser-lhe-á atribuído um número sequencial de entrada em função da data de submissão do pedido, no caso de pedido corretamente instruído, ou da data de conclusão da respetiva instrução por parte do requerente.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 22/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023