- 1 -O Parque constitui sistemas de segurança e proteção, estando o seu pessoal instruído no respetivo manejo de medidas de prevenção, bem como nos procedimentos a tomar em caso de sinistro.
- 2 -Os utentes e visitantes são obrigados a identificar-se sempre que tal lhes seja solicitado por qualquer funcionário ou segurança do Parque.
Artigo 12.º — Segurança
Vigente desde: 01/04/2024
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