- 1 -Constituem deveres da equipa técnica:
- 1.1 -Coordenador(a):
- a)Agir na qualidade de responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades de campo;
- b)Elaborar o cronograma de atividades e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a ação do corpo técnico, designadamente monitores(as);
- d)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento da legislação aplicável, Regulamento dos Campos de Férias e Projeto Pedagógico e de Animação;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Manter permanente disponibilidade e garantir o acesso da ASAE à informação referida no artigo 9.º do presente Regulamento;
- g)Zelar pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
- 1.2 -Monitores(as):
- a)Assegurar a vigilância e acompanhamento dos(as) participantes prevenindo e agindo por forma a evitar situações de risco ou insegurança;
- b)Acompanhar os(as) participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o cronograma de atividades e prestar todo o apoio e auxílio;
- c)Colaborar com o(a) coordenador(a) na organização das atividades e executar as suas instruções;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- e)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos(as) participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
- f)Garantir que nas deslocações efetuadas por transportes coletivos todos(as) circulam com cinto de segurança e pugnar para que sejam adotados comportamentos que permitam que as deslocações se realizem em segurança, assegurando no final das deslocações, que os veículos se encontram desimpedidos de pessoas e bens.
- g)Disponibilizar o registo criminal atualizado ao(à) coordenador(a) da ação, conforme previsto na Legislação que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de Campos de Férias.
- 2 -Constituem direitos da equipa técnica:
- 2.1 -Coordenador(a):
- a)Remuneração;
- b)Seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
- 2.2 -Monitores(as):
- a)Remuneração;
- b)Seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Artigo 12.º — (Deveres e Direitos a Equipa Técnica)
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025