- 1 -Compete à Câmara Municipal a elaboração do programa e do cronograma de atividades de cada edição de Campos de Férias.
- 2 -Incumbe à Câmara Municipal, a organização e coordenação de todo o programa dos Campos de Férias, quer do ponto de vista administrativo-financeiro, quer relativamente a outras necessidades logísticas, desde os transportes à alimentação dos(as) participantes.
Artigo 11.º — Coordenação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025