São direitos dos(as) participantes:
- a)Aceder aos diversos serviços que o programa do campo de férias proporciona e respetivo transporte;
- b)Ter acompanhamento e enquadramento nas atividades por técnicos devidamente habilitados;
- c)Usufruir de material necessário à prática das atividades previstas no programa;
- d)Beneficiar de alimentação variada e adequada, em qualidade e quantidade, de acordo com a idade dos(as) participantes, a natureza e duração das atividades, bem como os cuidados especiais de saúde de cada um;
- e)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais;
- f)Usufruir do ambiente e do programa do campo de férias que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;
- g)Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos(as) outros(as) participantes;
- h)Ver salvaguardada a sua segurança no campo de férias e respeitada a sua integridade física e moral;
- i)Ser assistido(a), de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestado no decorrer das atividades do campo de férias;
- j)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do campo de férias e ser ouvido(a) pelos(as) Monitores(as) e pelo Coordenador(a) em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.