- 1 -O controlo do número de participantes deve ser sempre feito nas situações que o exijam (designadamente à saída e entrada dos espaços onde vão decorrer as atividades e à entrada nos transportes);
- 2 -Os(as) monitores(as) têm a obrigação de conhecer o seu grupo, controlando permanentemente o número de participantes e a sua segurança;
- 3 -É proibida a recolha, captação de imagens ou sons, no decurso da realização das atividades do campo de férias, com exceção da que for realizada pelos serviços competentes da Câmara Municipal, para efeitos de divulgação da iniciativa e, no caso de crianças e jovens, mediante consentimento expresso dos(as) representantes legais;
- 4 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pela guarda ou integridade dos bens e/ou valores dos(as) participantes ou da equipa técnica;
- 5 -Durante o programa e com o objetivo de evitar incidentes, a equipa técnica, deve cumprir as seguintes normas de segurança:
- a)Vigiar os(as) participantes de forma contínua (evitando a interferência na liberdade individual e do grupo) a fim de prevenir acidentes;
- b)Conhecer a localização dos extintores, das portas de emergência e da planta dos edifícios;
- c)Conhecer a localização da caixa de primeiros socorros do campo de férias, que deve acompanhar o grupo em todas as suas deslocações;
- d)Não facultar aos(às) participantes medicamentos que não tenham sido medicamente prescritos ou sob a responsabilidade dos(as) representantes legais;
- e)Conhecer a lista de contactos de emergência;
- f)Não sair das instalações onde estão a decorrer as atividades sem autorização prévia da coordenação;
- g)Acompanhar sempre os(as) participantes na via pública/visitas;
- h)Organizar a travessia de uma via em condições de segurança;
- i)Garantir a utilização de todo o material de segurança (capacetes e outras proteções) no decorrer das atividades;
- j)Utilizar o equipamento adequado e com identificação do programa, nomeadamente, ténis, calção, t-shirt, toalha de praia, fato de treino e ainda uma muda de roupa, entre outros;
- 6 -É expressamente proibido aos elementos da equipa técnica e aos(às) participantes:
- a)O consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou estupefacientes;
- b)O uso de qualquer tipo de arma, facas ou qualquer outro instrumento que se revele perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros(as) participantes, dos(as) responsáveis ou das instalações;
- 7 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de dar destino à roupa e objetos esquecidos que não sejam reclamados no prazo de um mês após o termo dos Campos de Férias;
- 8 -Nos termos do estabelecido no artigo 13.º, a organização reserva-se o direito de, após contacto com os(as) representantes legais, fazer regressar a casa, qualquer participante que, pelo seu comportamento incorreto, prejudique de forma significativa o funcionamento da atividade, o que implicará o cancelamento imediato da inscrição.
Artigo 15.º — Regras Gerais
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025