- 1 -A participação nos Campos de Férias organizados pela Câmara Municipal fica condicionada ao pagamento do valor definido, nos termos do n.º 5, do Artigo 6.º, atendendo à especificidade do campo e atividades previstas, quando aplicável;
- 2 -No que se refere ao preço, as crianças e jovens, podem gozar de isenções ou de descontos:
- a)Pertencentes a agregados familiares, que se encontrem no Escalão 1 (A) ou 2 (B) do abono de família, devidamente comprovado por documento emitido pela entidade competente para o efeito;
- b)Acolhidos(as) por instituições de caráter social do Concelho de Odivelas, indicadas pelas Unidades Orgânicas competentes (em número a definir pela unidade orgânica organizadora do Campo de Férias, de acordo com o número de vagas anualmente previstas);
- c)Detentores(as) dos Cartões Municipais: Cartão Odikids, Cartão Jovem Municipal de Odivelas ou Cartão Família Numerosa (descontos não cumuláveis entre si ou com o desconto associado ao Escalão 2);
- 3 -O pagamento do preço é efetuado através de referência multibanco ou em numerário;
- 4 -Em caso de desistência, a unidade orgânica responsável pela organização do campo de férias apreciará eventual pedido de reembolso que seja devidamente justificado.
- 5 -Em caso de decisão favorável e consoante a data em que o pedido tiver sido formulado, haverá lugar à restituição nos seguintes termos:
- a)Antes do início do projeto: o valor total do pagamento efetuado;
- b)No decurso do programa: ao valor diário (valor de inscrição a dividir pelo n.º de dias do projeto), desde o dia útil seguinte ao dia da decisão até ao final da(s) semana(s) em que o pagamento foi efetuado.
- 6 -A não comparência às atividades não confere direito a qualquer devolução.
- 7 -Em caso de desistência por acidente no decorrer do programa, será restituído o valor diário (valor de inscrição a dividir pelo n.º de dias do projeto), desde o dia útil seguinte ao dia do acidente até ao final da semana de atividades.
- 8 -A entidade organizadora poderá cancelar a realização das atividades, por razões de força maior, procedendo à devolução do valor adiantado por cada participante.
Artigo 16.º — Preço
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025