- 1 -A duração e horário de funcionamento dos Campos de Férias é definida pela Câmara Municipal, em cada edição.
- 2 -Excecionalmente, por motivos imprevistos, poderão ocorrer alterações no horário e nos dias de frequência, as quais serão comunicadas aos(às) representantes legais.
- 3 -As atividades estão condicionadas pelo local da sua realização, podendo desenvolver-se em diferentes contextos, nomeadamente:
Espaços Desportivos Interiores - Modalidades desportivas individuais ou coletivas;
Espaços Desportivos Exteriores - Modalidades desportivas individuais ou coletivas
Praia - Atividades Lúdico-Recreativas, desportos náuticos;
Parque Florestal - Desportos Aventura;
Locais Histórico-Culturais - Visitas;
Outros.
Artigo 8.º — Cronograma de Atividades
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025