As presentes Regras Gerais têm por objeto a definição dos termos de implementação das ações de redução tarifária propostas pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões ao Fundo Ambiental ao abrigo do Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, que regula o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Púbicos (PART) previsto no artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019