Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação das presentes Regras Gerais são resolvidas por deliberação do órgão executivo da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019