O presente Regulamento é emitido ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, encontrando-se, ainda, em conformidade com as exigências constantes do artigo 5.º da Portaria n.º 281/2015, de 15 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2017