- 1 -A colocação de elementos ou meios de sinalização informativa nos lotes, com vista a identificar as empresas utentes, é da responsabilidade das mesmas e a sua colocação deve respeitar parâmetros de unidade de imagem a observar na ZER, devendo essa colocação ser sujeita a aprovação prévia e expressa por parte da Sociedade Gestora.
- 2 -Para além dos meios de sinalização referidos no número anterior, as empresas podem colocar sinalização pontual relativa a situações de efeito temporário sujeito a aprovação prévia e expressa da Entidade Gestora.
- 3 -Os elementos de sinalização informativa colocados nas vias de utilização comum são geridos pela Entidade Gestora.
Artigo 16.º — Sinalização informativa
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017