- 1 -As empresas utentes devem respeitar a legislação ambiental em vigor no que respeita às normas de proteção do meio ambiente e à aplicação de medidas minimizadoras dos efeitos produzidos pela atividade empresarial, quer na fase de instalação, quer na fase de funcionamento pleno da empresa.
- 2 -As empresas utentes são as responsáveis pelos danos causados a terceiros, em caso de funcionamento ineficaz dos seus próprios sistemas antipoluição.
- 3 -A suspensão temporária dos sistemas antipoluição de uma empresa instalada na ZER obriga à suspensão da sua atividade.
Artigo 17.º — Normas Gerais
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017