- 1 -Após a venda do lote ou a constituição de direito de superfície, a empresa/interessado tem um prazo máximo de 1 ano para iniciar a construção, e 2 anos para obtenção da autorização de utilização, findo os quais, não existindo qualquer justificação legal aceite pela entidade gestora, o direito de propriedade ou de superfície pode reverter para a Entidade Gestora.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as empresas cuja instalação esteja sujeita a um procedimento mais complexo cuja tramitação exija um prazo superior ao indicado, sendo que, nestes casos, o prazo para a construção se conta a partir da data da conclusão deste procedimento.
Artigo 31.º — Prazo de construção
Vigente desde: 17/07/2017
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