- 1 -Nos casos em que o adquirente do lote ou o superficiário estejam interessados, a entidade gestora disponibiliza gratuitamente um projeto de arquitetura e especialidades para as tipologias tipo previstas na ZER, a fim de permitir o célere início do processo relativo à construção.
- 2 -Para os casos referidos no número anterior, e desde que de acordo com a legislação em vigor tal seja possível, o adquirente do lote ou o superficiário podem apresentar a comunicação prévia, dando de imediato início à construção da edificação para o lote/lotes.
Artigo 38.º — Projeto-tipo
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017