As empresas utentes obrigam-se a:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Exercer a atividade nos termos legais e mencionar essa atividade no contrato a estabelecer com a entidade gestora;
- c)Observar as regras gerais de urbanidade, segurança e de respeito por terceiros;
- d)Permitir o acesso aos equipamentos sob gestão da Entidade Gestora que se encontrem nas instalações que ocupam para fins de manutenção e reparação;
- e)Pagar, nos prazos previstos, a retribuição estabelecida assim como a retribuição pela gestão correspondente aos serviços de utilização comum prestados pela Entidade Gestora, nos termos do disposto no artigo 40.º do presente Regulamento.