Na ZER de Sátão é admitida a instalação de atividades industriais, logísticas, de armazenamento e de serviços com características que assegurem uma boa gestão da preservação do meio ambiente que correspondam às CAE, constantes no Anexo III.
Artigo 5.º — Atividades preferenciais
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017