Os muros de delimitação de propriedade deverão ser realizados em todos os lotes, em blocos de betão, com 1,2 m de altura, podendo ser encimados com elementos vazios como por exemplo rede ou malha.
Artigo 12.º — Muros de delimitação
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017