Em funções das ocupações, e para salvaguardar a definição do espaço urbano, optou-se por princípio impor que as construções respeitem as manchas de implantação apresentadas na planta de síntese, por forma a manter os afastamentos aos lotes contíguos e arruamentos de 7 metros.
Artigo 5.º — Alinhamentos
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017