Ao Reitor/a cabe:
- a)Definir o objetivo geral nos termos do disposto no artigo 16.º do presente Regulamento;
- b)Nomear os Presidentes e os vogais das Comissões de Avaliação, mediante proposta do Conselho Coordenador de Avaliação;
- c)Apreciar os pareceres emitidos pelo Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Investigadores, no âmbito das respetivas competências;
- d)Homologar as avaliações dos investigadores;
- e)Decidir sobre as reclamações e recursos que lhe sejam presentes.