A pontuação quantitativa obtida por cada investigador/a no biénio obtém-se:
- 1 -Pela adição dos pontos alcançados nas várias vertentes da atividade do investigador/a, discriminadas no Anexo 2.
- 2 -A adição referida no ponto anterior é majorada de 15 %, 20 % ou 30 % consoante à avaliação qualitativa do Relatório de Atividades tenha sido atribuída, respetivamente, a menção de Bom, Muito Bom ou Excelente.