As classificações propostas pela Comissão de Avaliação são validadas pelo Conselho Científico, e remetidas aos Diretores das respetivas Unidades de Investigação a quem cabe providenciar a notificação do investigador/a em sede de audiência dos interessados.
Artigo 19.º — Validação da avaliação
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020