A definição da dotação orçamental inicial do presente programa compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e deverá ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Santana, em www.cm-santana.com.
Artigo 14.º — Dotação orçamental do programa
Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2021